sábado, 26 de janeiro de 2013

Portaria proíbe a venda de bebida alcoólica em áreas públicas de Parauapebas

Portaria emitida pelo delegado Antônio Miranda, diretor da 20ª Seccional de Parauapebas, no último dia 14, após decisão de um colegiado formado por autoridades ligadas à segurança pública em Parauapebas representado pelo juiz Líbio Araújo Moura (Poder Judiciário), coronel Mauro Sérgio (Polícia Militar), delegado Antônio Miranda (Polícia Civil), Rafael Oliva Barra (Defensoria Pública) e Danilo Pompeu Colares (Ministério Público) busca melhorar a segurança pública em nosso município e adequar comerciantes de bares, lanchonetes e similares à nova regulamentação estabelecida.
Segundo o diretor da Seccional de Parauapebas, a portaria busca implementar ações do colegiado de segurança pública que já havia tomado algumas medidas para conter demandas desnecessárias e adequar o setor, tais como a restrição de estacionar em áreas críticas no fim do ano, a constante fiscalização e outras.
A portaria estabelece o limite máximo de 1:00 hora para o funcionamento de bares e cobra a documentação para que estes se mantenham abertos.
De acordo com a portaria, o horário não se aplica a eventos de natureza esporádica e para boates (ambiente fechado e com revista efetuada por seguranças), já que para estes o horário é até às 04:00 horas, de acordo com inspeção que deverá ser feita caso a caso.
A portaria restringe ainda a comercialização de bebida alcoólica em estabelecimentos localizados em áreas públicas como o canteiro central da PA-275, área do Restaurante Costa pra Rua e praças municipais.
Confira o inteiro teor da portaria:


 Fonte: Blog do Zédudu

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