quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Violência Doméstica, DENUNCIE!

ATENÇÃO


Toda mulher pode ser vítima da violência doméstica. Não importa se ela é rica ou pobre, branca ou negra, jovem ou idosa, se vive no campo ou na cidade, qualquer que seja a sua religião ou orientação sexual.



O QUE É A VIOLÊNCIA


A Convenção Internacional para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres, Convenção de Belém do Pará, de 01 de setembro de 1995, afirma que se deve entender como violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico a mulher, tanto no âmbito público como no privado.

Vários são os tipos de conduta que devem ser entendidos como violência. A LEI MARIA DA PENHA (11.340/2006), criada para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra as mulheres define:


Violência Física: agressão ao corpo por meio de socos, empurrões, chutes, mordidas ou pelo uso de armas.


Violência Sexual: é aquela em que a mulher é obrigada  a presenciar ou praticar relações sexuais não desejadas.


Violência Moral: ações que afetam a imagem da mulher diante da sociedade ou diminuem o conceito que ela tem de si mesma, com palavras ofensivas, xingamentos, etc.              


Violência Patrimonial: o quebra-quebra de móveis, eletrodomésticos ou objetos da casa, bem como o ato de reter ou destruir documentos pessoais.  


DENUNCIE!




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