ATENÇÃO
Toda mulher pode ser vítima da
violência doméstica. Não importa se ela é rica ou pobre, branca ou negra, jovem
ou idosa, se vive no campo ou na cidade, qualquer que seja a sua religião ou
orientação sexual.
O QUE É A VIOLÊNCIA
A Convenção Internacional para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres, Convenção de Belém
do Pará, de 01 de setembro de 1995, afirma que se deve entender como violência
contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte,
dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico a mulher, tanto no âmbito
público como no privado.
Vários são os tipos de conduta que
devem ser entendidos como violência. A LEI MARIA DA PENHA (11.340/2006), criada
para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra as
mulheres define:
Violência Física: agressão ao corpo por meio de socos, empurrões,
chutes, mordidas ou pelo uso de armas.
Violência Sexual: é aquela em que a mulher é obrigada a presenciar ou praticar relações sexuais não
desejadas.
Violência Moral: ações que afetam a imagem da mulher diante da
sociedade ou diminuem o conceito que ela tem de si mesma, com palavras
ofensivas, xingamentos, etc.
Violência Patrimonial: o quebra-quebra de móveis, eletrodomésticos
ou objetos da casa, bem como o ato de reter ou destruir documentos pessoais.
DENUNCIE!


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