CRIMES ELEITORAIS:
São todas as ações proibidas por lei praticadas por candidatos e eleitores, em qualquer fase de uma eleição. Desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos.
PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS:
- Oferecer dinheiro, presente ou qualquer vantagem para o eleitor em troca de voto, ainda que a oferta não seja aceita.
- Oferecer dinheiro, presente ou qualquer vantagem para o eleitor em troca de voto, ainda que a oferta não seja aceita.
- Pedir ou receber dinheiro, ou qualquer vantagem, em troca do voto.
- Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.
- Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, desde o dia anterior até o posterior à eleição (somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores).
- Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político.
- Reter indevidamente o título eleitoral de outra pessoa.
OS CRIMES MAIS COMUNS NA PROPAGANDA ELEITORAL:
- Caluniar, injuriar ou difamar alguém na propaganda eleitoral.
- Caluniar, injuriar ou difamar alguém na propaganda eleitoral.
- Divulgar fatos falsos sobre candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do eleitorado.
- Utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores.
- Divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta.
Entre outras.
A legislação proíbe diversas outras condutas na propaganda eleitoral, tais como a realização de showmício, utilização de outdoors, propaganda antecipada, distribuição de camisetas, etc.
Mesmo não sendo consideradas crimes, são irregularidades que serão julgadas pela Justiça Eleitoral e poderão estar sujeitas de multa para o candidato ou partido político.
Fonte: TSE

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