quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Lei Seca



PORTARIA Nº 325/2012-DGPC/DIVERSOS
Belém, 12 de Setembro de 2012.

Dr. NILTON JORGE BARRETO ATAYDE, Delegado Geral de Polícia, no uso das atribuições que são conferidas pelo Artigo 8º inciso I da Lei Nº 022/94.

CONSIDERANDO:que a Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação e manutenção da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
CONSIDERANDO:que a Polícia Civil do Estado, nos termos do preceito insculpido no Art. 194 da Constituição Estadual, é instituição permanente auxiliar da Justiça Criminal e necessária a defesa do Estado e do povo;
CONSIDERANDO:os termos da Lei Complementar nº 022, de 15/03/1994 e alterações posteriores, que confere ao Delegado Geral, atribuições para dirigir a Polícia Civil e praticar os demais atos necessários à eficaz administração da Instituição Policial;
CONSIDERANDO:os termos do Artº. 5º, Lei Complementar nº 022/94, que, dentre as diversas funções da Polícia Civil, além da função investigatória, está o combate eficaz à criminalidade e violência e o exercício da fiscalização das diversões públicas, em conformidade com o Decreto nº 2423, de 31/08/1982;
CONSIDERANDO:A necessidade de disciplinar em caráter excepcional e transitório, as atividades de diversões públicas com o propósito de evitar acontecimentos que possam acarretar transtornos à ordem pública, especificamente no Pleito Eleitoral, que realizar-se-á no dia 07 de Outubro de 2012 e no dia 28 de Outubro de 2012 nos locais onde houver segundo turno.
RESOLVE:
I-PROIBIR, em todo território do Estado do Pará, no dia 07 de Outubro de 2012 e no dia 28 de Outubro de 2012 nos locais onde houver segundo turno, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas, por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, bem como, por vendedores ambulantes, no período compreendido entre 00:00 e 18:00 horas;
II-PROIBIR, em todo território do Estado do Pará, no dia 07 de Outubro de 2012 e no dia 28 de Outubro de 2012 nos locais onde houver segundo turno, a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares no período compreendido entre 00:00 e 18:00 horas;
III-Determinar à Divisão de Polícia Administrativa - DPA que forneça licenças para festas dançantes, obedecendo estritamente os termos da presente Portaria;
IV-A fiscalização das disposições desta Portaria fica atribuída a todas as Instituições Policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, sujeitando-se os responsáveis pelas infrações aos termos deste ato normativo às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação pertinentes à espécie;
V–Às Diretorias de Polícia Metropolitana, Especializada e do Interior para que adotem as providências ao fiel cumprimento do presente ato;
VI-Determinar à Diretoria de Administração e Assessoria de Comunicação Social, que adotem as providências de suas alçadas, quanto a publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado e a ampla divulgação nos meios de comunicação local;
VII-Encaminhar cópia do presente instrumento ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, para conhecimento;
VIII–Havendo determinação do Tribunal Regional Eleitoral, o presente Ato será alterado, em obediência as instruções daquele Órgão Judiciário;
IX–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
NILTON JORGE BARRETO ATAYDE
Delegado Geral de Polícia Civil

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